Você já ouviu falar sobre usucapião? De forma simples, é uma possibilidade de se adquirir a propriedade de um imóvel que você tenha somente a posse, por exemplo, comprou um imóvel em que não há ou não foi possível providenciar a escritura de compra e venda, e a aquisição não foi registrada na matrícula do imóvel.
É nesse momento que entra a usucapião, que pode ser solicitada através de um processo judicial, mas também via cartório, e é desta ultima possibilidade que vou tratar.
Os requisitos para usucapião, independente se for a judicial ou extrajudicial, são:
Posse continua, exercida de forma pacífica (sem oposição de terceiros), pelo prazo determinado em lei de acordo com a modalidade de usucapião, por exemplo, ordinária, extraordinária, rural, etc.
Se preenchidos os requisitos acima, o pedido deverá ser apresentado por meio de advogado, ao cartório de registro de imóveis que o bem estiver registrado.
Documentos necessários:
Caso o pedido seja rejeitado no cartório, e não seja possível corrigir os erros e/ou pendências que causaram a rejeição, ainda é possível entrar com a ação de usucapião.