
Mudança de Residência do Menor: O Que Diz a Lei e Como Proceder?
A mudança de residência de um menor de idade pode gerar dúvidas e conflitos entre os pais, especialmente quando há guarda compartilhada. Afinal, um dos responsáveis pode tomar essa decisão sem o consentimento do outro? Como garantir que a mudança seja benéfica para a criança?
A especialista em direito de família, Denise Calado, esclarece os principais pontos sobre o tema e como evitar problemas legais ao mudar de cidade com um filho.
Guarda Compartilhada e Mudança de Residência
A guarda compartilhada é o modelo mais adotado pela Justiça brasileira, pois busca garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos. No entanto, isso não significa que a residência da criança será alternada entre os pais. Normalmente, define-se uma residência fixa, e o outro genitor tem direito a convivência e participação ativa nas decisões.
Se essa residência já foi estabelecida judicialmente e um dos pais deseja mudar com a criança para outra cidade ou estado, é essencial analisar se a mudança realmente traz benefícios para o menor.
A Mudança Precisa de Autorização do Outro Genitor?
Não há uma exigência legal que determine que o responsável que detém a residência fixa precise da autorização do outro genitor para mudar de cidade com a criança. No entanto, essa decisão pode ser contestada judicialmente caso prejudique o direito de convivência do outro genitor ou o bem-estar do menor.
Exemplo Prático:
- Um dos pais recebe uma excelente oferta de emprego e decide mudar-se de São Paulo para o Rio de Janeiro.
- A mudança melhora a qualidade de vida da criança, garantindo melhores condições financeiras e acesso a uma educação de qualidade.
- Se essa mudança não comprometer o vínculo da criança com o outro genitor, dificilmente a Justiça irá impedir a mudança.
Quando a Mudança Pode Ser Questionada Judicialmente?
Se a mudança comprometer o direito de convivência do outro genitor ou representar um prejuízo para a criança, o genitor que não concorda pode entrar com uma ação judicial para tentar impedir a mudança ou solicitar a alteração da guarda.
Fatores que podem ser questionados na Justiça:
- Distância excessiva: se a mudança dificulta significativamente a convivência da criança com o outro genitor.
- Interesse exclusivo do genitor: se a decisão é tomada apenas com base no interesse do pai/mãe, sem considerar os impactos na criança.
- Mudança sem planejamento: se não há comprovação de que a nova cidade oferece melhores condições de vida para a criança.
O Que Fazer Antes de Mudar com o Filho?
Para evitar problemas jurídicos e garantir que a mudança ocorra de forma tranquila, siga estas recomendações:
- Converse com o outro genitor: Um acordo amigável pode evitar conflitos e desgastes emocionais.
- Comprove os benefícios da mudança: Se houver questionamento judicial, será necessário demonstrar que a mudança favorece o bem-estar da criança.
- Consulte um advogado especialista: Antes de tomar qualquer decisão, é essencial contar com o suporte de um profissional para analisar os riscos e garantir que seus direitos e os da criança sejam respeitados.
Conclusão
A mudança de residência de um menor deve sempre priorizar o bem-estar da criança. Embora não seja obrigatória a autorização do outro genitor, é importante agir com transparência e cautela para evitar disputas judiciais. Se você está considerando essa mudança, procure um advogado de família para garantir um processo seguro e sem complicações legais.
Já passou por essa situação?