
Com o Carnaval se aproximando, muitos pais separados só percebem um problema quando a viagem já está marcada ou quando surge um conflito com o outro genitor. A dúvida é comum: quem tem guarda compartilhada pode viajar com o filho no Carnaval? Precisa de autorização? O feriado muda alguma coisa na convivência?
O que muita gente não percebe é que essas dúvidas não atingem apenas quem já tem guarda ou convivência formalizada. Elas também afetam diretamente quem ainda não regularizou nada e acaba resolvendo tudo “no combinado”.
Não. O Carnaval não altera automaticamente nenhuma regra.
Quando existe acordo homologado ou decisão judicial, é esse documento que define como funciona a convivência, inclusive em feriados. Se já há previsão sobre finais de semana prolongados ou feriados, ela deve ser seguida exatamente como foi fixada.
Quando não existe acordo ou decisão, o cenário costuma ser ainda mais delicado.
Sem regras claras, qualquer desacordo pode virar discussão, ameaça de impedir a viagem ou até alegação de descumprimento, mesmo sem existir um documento formal.
Depende.
Alguns acordos determinam que feriados seguem a alternância normal dos finais de semana. Outros estabelecem regras próprias para feriados, independentemente do final de semana.
Quem não tem nada formalizado costuma acreditar que o feriado “entra automaticamente” no período de convivência, o que nem sempre é verdade.
Sem definição prévia, cada genitor interpreta do seu jeito, e o conflito acaba sendo inevitável.
Em regra, sim, desde que a viagem respeite a convivência e não prejudique o direito do outro genitor.
O problema raramente está na viagem em si. Ele costuma surgir quando:
a viagem invade o período em que o outro genitor esperava ficar com a criança
não há comunicação clara sobre datas, horários ou destino
a devolução da criança não está combinada
Quando não existe guarda ou convivência definida, esses conflitos se intensificam, porque não há um parâmetro objetivo para dizer quem está certo ou errado.
Isso depende do tipo de viagem.
Viagem dentro do Brasil com um dos pais normalmente não exige autorização formal do outro genitor, desde que não haja prejuízo à convivência.
Viagem com terceiros ou menor desacompanhado pode exigir autorização específica, principalmente para menores de 16 anos.
Viagem internacional, em regra, exige autorização do outro genitor ou previsão expressa em documento próprio.
Mesmo quem não tem guarda formalizada pode enfrentar problemas sérios em viagens internacionais, especialmente se houver discordância entre os pais.
Nem toda negativa é abusiva, mas nem toda negativa é legítima.
A recusa tende a ser problemática quando:
a viagem é temporária
não há risco para a criança
todas as informações foram prestadas
a negativa ocorre apenas por conflito entre os adultos
Quando não existe acordo formal, é comum que a negativa venha acompanhada de insegurança, medo de perda de convivência ou receio de não devolução da criança.
Esses pontos precisam ser analisados com cuidado.
Porque muitas decisões são tomadas em cima da hora.
Passagens compradas sem alinhamento, expectativas não combinadas e ausência de regras claras transformam um feriado em um problema jurídico.
Para quem não tem guarda ou convivência regularizada, o Carnaval costuma escancarar a fragilidade desse modelo informal.
O que parecia funcionar no dia a dia entra em crise quando surge uma viagem, um feriado prolongado ou uma data comemorativa.
Algumas medidas simples ajudam a reduzir conflitos:
alinhar expectativas antes do feriado
comunicar datas, horários e destino
registrar o combinado por escrito, mesmo que informalmente
evitar decisões unilaterais
Em muitos casos, o Carnaval é o momento em que os pais percebem que precisam regularizar a situação, justamente para evitar esse tipo de desgaste no futuro.
É recomendável procurar orientação quando:
não existe guarda ou convivência definida
o acordo é genérico ou antigo
há histórico de conflitos em feriados
existe viagem já programada
o outro genitor se opõe sem justificativa clara
Resolver isso com antecedência evita desgaste emocional e insegurança para todos, especialmente para a criança.
Se você ainda não tem guarda ou convivência regularizada, ou se vive resolvendo essas questões “no combinado”, podemos te orientar sobre quais são os caminhos jurídicos possíveis no seu caso.
Entre em contato para entender como organizar essa situação de forma segura e evitar conflitos recorrentes.
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