
Divórcio e Sub-rogação: Quando um Bem Pode Ser Excluído da Partilha?
No regime de comunhão parcial de bens, uma das maiores dúvidas ao enfrentar um divórcio é a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. No entanto, existe uma exceção importante à regra da partilha igualitária: a sub-rogação. Esse instituto pode garantir que determinados bens permaneçam como propriedade exclusiva de um dos cônjuges.
A especialista em direito de família, Denise Calado, explica como funciona a sub-rogação e quais são os requisitos para que um bem não seja dividido no divórcio.
O Que é a Sub-rogação e Como Ela Afeta a Partilha de Bens?
No regime de comunhão parcial de bens, a regra geral determina que todos os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos em 50% para cada parceiro. Contudo, quando um bem é adquirido com recursos exclusivamente particulares, ele pode ser excluído da partilha por meio da sub-rogação.
A sub-rogação ocorre quando um bem comprado durante o casamento tem sua origem comprovadamente atrelada a recursos particulares de um dos cônjuges. Isso significa que, embora o bem tenha sido adquirido dentro do casamento, ele pode ser considerado patrimônio exclusivo de quem utilizou recursos próprios na compra.
Exemplo Prático: Sub-rogação na Compra de um Bem Durante o Casamento
Imagine que um dos cônjuges tenha utilizado R$ 20.000 de seu saldo de FGTS para comprar um carro de R$ 100.000 durante o casamento. Neste caso, ao final do casamento, apenas R$ 80.000 do valor do veículo entrarão na partilha, pois os R$ 20.000 são considerados patrimônio particular.
Esse mesmo princípio pode ser aplicado a outros bens, como imóveis, investimentos e até mesmo valores recebidos por herança ou doação, desde que seja possível comprovar a origem particular dos recursos.
Como Comprovar a Origem dos Recursos?
Para que o pedido de sub-rogação seja aceito judicialmente, é essencial apresentar documentação clara e detalhada que comprove a origem dos recursos. Alguns documentos que podem ser utilizados incluem:
- Extratos bancários e comprovantes de transferência;
- Declarações de Imposto de Renda que mencionem os valores recebidos;
- Documentos que demonstrem a origem do dinheiro, como resgates de FGTS, doações ou heranças;
- Escrituras públicas e contratos de compra e venda.
A ausência de documentação pode resultar na inclusão do bem na partilha, mesmo que os recursos tenham sido particulares.
Por Que a Assessoria Jurídica é Essencial?
O processo de divórcio e partilha de bens pode ser complexo, especialmente quando há bens cuja origem dos recursos precisa ser comprovada. A consultoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir uma divisão justa do patrimônio e evitar prejuízos financeiros.
A sub-rogação pode ser um fator determinante para a correta partilha de bens, mas é necessário seguir todas as exigências legais para garantir que o direito seja reconhecido.
Você já conhecia essa possibilidade?