O cálculo da pensão alimentícia não segue uma tabela fixa ou um percentual pré-determinado sobre o salário. A lei brasileira adota o princípio do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade, o que significa que o valor da pensão é definido caso a caso, considerando três fatores essenciais:
1. Necessidade do Alimentando
Refere-se aos gastos e despesas de quem irá receber a pensão. É fundamental listar e comprovar todos os custos mensais, como:
• Alimentação (supermercado, refeições fora de casa)
• Saúde (plano de saúde, medicamentos, consultas, terapias)
• Educação (mensalidade escolar, material didático, cursos extras)
• Moradia (aluguel, condomínio, IPTU, contas de água, luz, gás, internet)
• Lazer e atividades extracurriculares (esportes, cursos de idiomas, etc.)
• Outras despesas essenciais (higiene pessoal, etc.)
É importante apresentar comprovantes dessas despesas (notas fiscais, recibos, contratos) para que o juiz tenha uma base sólida para a decisão.
2. Possibilidade do Alimentante
Refere-se à capacidade financeira de quem irá pagar a pensão. São considerados todos os rendimentos do alimentante, como:
• Salário, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis, lucros de empresas, etc.
• Bens e patrimônio (imóveis, veículos, investimentos)
• Despesas fixas e variáveis (aluguel, financiamentos, outras pensões, etc.)
O objetivo é que o valor da pensão não comprometa o próprio sustento do alimentante, mas que seja justo e suficiente para atender às necessidades do alimentando.
Este é o elo entre a necessidade e a possibilidade. O valor da pensão deve ser proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade de quem paga. Além disso, a proporcionalidade também considera a contribuição de ambos os pais para o sustento dos filhos. Por exemplo, se a mãe tem uma renda maior que o pai, a contribuição dela para as despesas dos filhos pode ser maior, e a pensão paga pelo pai será proporcional à sua capacidade e à necessidade da criança.
Exemplo prático: Se um filho tem despesas mensais de R$ 2.000,00, o pai tem uma renda de R$ 5.000,00 e a mãe de R$ 3.000,00, o juiz analisará a capacidade de cada um e a necessidade do filho para definir um valor justo, que pode não ser 50% da despesa total, mas sim um percentual da renda do pai que seja proporcional à sua capacidade e à necessidade do filho, considerando a contribuição da mãe.