
Viajar deveria ser sinônimo de tranquilidade, descanso ou realização de um compromisso importante. No entanto, uma situação infelizmente comum é o extravio de bagagem. Quando isso acontece, surgem dúvidas, insegurança e, muitas vezes, gastos inesperados.
A boa notícia é que o Direito do Consumidor protege o passageiro, garantindo providências imediatas e, quando necessário, indenização por danos materiais e morais.
O extravio ocorre quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino. Ele pode ser:
Independentemente do tipo, o passageiro não fica desamparado.
Assim que perceber que sua mala não chegou, é fundamental agir com rapidez e organização.
Se a mala não for encontrada, a bagagem passa a ser considerada definitivamente extraviada, dando direito à indenização.
Sim, em regra. O passageiro tem direito à indenização pelos prejuízos sofridos, tanto materiais quanto morais.
O entendimento dos tribunais é bastante consolidado: o extravio de bagagem gera dano moral automaticamente, ou seja, não é necessário provar o sofrimento, pois ele decorre do próprio fato (in re ipsa).
A indenização varia conforme o caso concreto, levando em conta:
Na média da jurisprudência nacional, os valores costumam variar entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00, podendo ser maiores em situações excepcionais.
Essa é uma das maiores dúvidas dos passageiros. Afinal, ninguém costuma listar tudo o que coloca na bagagem, nem guardar notas fiscais de roupas usadas.
Os tribunais entendem que não é razoável exigir prova absoluta do conteúdo da mala. O que se avalia é a compatibilidade entre os itens declarados e o tipo de viagem realizada. Por exemplo:
Essa análise já foi confirmada em decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconhecem que a declaração do passageiro, quando razoável e coerente, é suficiente para fixar o dano material.
Quando o passageiro transporta bens de valor elevado ou fora do padrão esperado, existe o dever de declarar previamente esses itens à empresa transportadora. Essa declaração está prevista na Resolução nº 400/2016 da ANAC.
A declaração especial de valor permite aumentar o limite da indenização, oferecendo mais segurança ao consumidor.
Mesmo no extravio temporário, o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos necessários para manter condições mínimas de dignidade durante a viagem, como roupas, medicamentos e itens de higiene. A jurisprudência reconhece que, se a empresa não fornece solução imediata, ela deve arcar com esses custos.
É importante que os gastos realizados neste período sejam documentados, ou seja, registrados por meio de notas fiscais.
O extravio de bagagem é um evento frustrante, mas o consumidor não está sozinho nem desprotegido. Conhecer seus direitos, agir rapidamente e guardar documentos faz toda a diferença para garantir a reparação adequada.
Se você passou por uma situação como essa e tem dúvidas sobre indenização, prazos ou como proceder judicialmente, entre em contato conosco.
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