Extravio de bagagem: o que fazer e quais são os seus direitos como consumidor

Viajar deveria ser sinônimo de tranquilidade, descanso ou realização de um compromisso importante. No entanto, uma situação infelizmente comum é o extravio de bagagem. Quando isso acontece, surgem dúvidas, insegurança e, muitas vezes, gastos inesperados.

A boa notícia é que o Direito do Consumidor protege o passageiro, garantindo providências imediatas e, quando necessário, indenização por danos materiais e morais. 

O que é extravio de bagagem?

O extravio ocorre quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino. Ele pode ser:

  • Temporário: a mala é localizada após algumas horas ou dias, porque foi enviada por engano a outro local.
  • Definitivo: quando a bagagem não é encontrada dentro do prazo legal e é considerada perdida.

Independentemente do tipo, o passageiro não fica desamparado.

Passo a passo: o que fazer imediatamente

Assim que perceber que sua mala não chegou, é fundamental agir com rapidez e organização.

  1. Identifique o extravio no aeroporto: Ao notar que a bagagem não apareceu na esteira, procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia (geralmente chamado de Lost & Found).
  2. Preencha o RIB ou PIR: O Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB/PIR) é o documento que formaliza o extravio e permite o rastreio da mala. Ele é essencial para qualquer providência futura.
  3. Apresente o comprovante de despacho: Tenha em mãos o comprovante da bagagem despachada, normalmente colado no cartão de embarque.
  4. Descreva a bagagem com detalhes: Informe cor, marca, tamanho e características específicas. Quanto mais detalhes, maior a chance de localização.
  5. Se houver recusa, registre a ocorrência: Caso a empresa se negue a fazer o registro, o passageiro pode reclamar junto à ANAC (no caso de transporte aéreo) ou registrar Boletim de Ocorrência, especialmente em situações de furto.
  6. Guarde notas fiscais de despesas emergenciais: Se o extravio ocorrer fora do seu domicílio, a empresa deve arcar com despesas imediatas, como roupas, itens de higiene e medicamentos. Guarde todos os comprovantes.
  7. Atenção aos prazos legais:
  • Voos domésticos: até 7 dias para localizar a bagagem.
  • Voos internacionais: até 21 dias. 

Se a mala não for encontrada, a bagagem passa a ser considerada definitivamente extraviada, dando direito à indenização.

Tenho direito a indenização?

Sim, em regra. O passageiro tem direito à indenização pelos prejuízos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Danos morais: quando existem?

O entendimento dos tribunais é bastante consolidado: o extravio de bagagem gera dano moral automaticamente, ou seja, não é necessário provar o sofrimento, pois ele decorre do próprio fato (in re ipsa).

A indenização varia conforme o caso concreto, levando em conta:

  • o tempo em que a pessoa ficou sem a bagagem;
  • a importância dos itens transportados (como medicamentos);
  • as consequências do extravio na viagem.

 

Na média da jurisprudência nacional, os valores costumam variar entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00, podendo ser maiores em situações excepcionais. 

E os danos materiais? Como comprovar o que estava na mala?

Essa é uma das maiores dúvidas dos passageiros. Afinal, ninguém costuma listar tudo o que coloca na bagagem, nem guardar notas fiscais de roupas usadas.

Os tribunais entendem que não é razoável exigir prova absoluta do conteúdo da mala. O que se avalia é a compatibilidade entre os itens declarados e o tipo de viagem realizada. Por exemplo:

  • Viagens de lazer costumam envolver roupas, calçados, perfumes, produtos de higiene e alguns eletrônicos.
  • Viagens a trabalho podem justificar notebooks, equipamentos técnicos ou materiais específicos.

 

Essa análise já foi confirmada em decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconhecem que a declaração do passageiro, quando razoável e coerente, é suficiente para fixar o dano material.

E se eu levar itens de alto valor?

Quando o passageiro transporta bens de valor elevado ou fora do padrão esperado, existe o dever de declarar previamente esses itens à empresa transportadora. Essa declaração está prevista na Resolução nº 400/2016 da ANAC.

A declaração especial de valor permite aumentar o limite da indenização, oferecendo mais segurança ao consumidor.

E os gastos feitos enquanto a mala não aparece?

Mesmo no extravio temporário, o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos necessários para manter condições mínimas de dignidade durante a viagem, como roupas, medicamentos e itens de higiene. A jurisprudência reconhece que, se a empresa não fornece solução imediata, ela deve arcar com esses custos.

É importante que os gastos realizados neste período sejam documentados, ou seja, registrados por meio de notas fiscais. 

Conclusão: informação é proteção

O extravio de bagagem é um evento frustrante, mas o consumidor não está sozinho nem desprotegido. Conhecer seus direitos, agir rapidamente e guardar documentos faz toda a diferença para garantir a reparação adequada.

Se você passou por uma situação como essa e tem dúvidas sobre indenização, prazos ou como proceder judicialmente, entre em contato conosco.