Passo a passo e documentos necessários para Inventário

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e luto. Em meio a essa fase delicada, a família se depara com a necessidade de lidar com questões práticas e legais relacionadas ao patrimônio deixado pelo falecido. O inventário, procedimento jurídico essencial nesse contexto, muitas vezes é visto como um processo complexo, burocrático e gerador de conflitos. No entanto, com a orientação correta e o suporte de profissionais especializados, é possível descomplicar a sucessão patrimonial, garantir a justa partilha dos bens e proteger o legado da sua família, evitando dores de cabeça futuras.
 
Este guia completo foi elaborado para esclarecer as principais dúvidas sobre o inventário, etapas e a importância de um advogado especialista em direito sucessório para conduzir o processo com segurança e eficiência.
 

Etapas do Processo de Inventário

Independentemente da modalidade (judicial ou extrajudicial), o processo de inventário segue algumas etapas fundamentais:
 
1. Abertura do Inventário: O processo é iniciado por um dos herdeiros, pelo cônjuge sobrevivente, pelo testamenteiro ou por um credor do falecido. É necessário apresentar a certidão de óbito e a documentação inicial.
 
2. Nomeação do Inventariante: É a pessoa responsável por administrar os bens da herança durante o processo e representar o espólio (conjunto de bens e direitos do falecido). Geralmente, é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
 
3. Levantamento e Descrição dos Bens e Dívidas: Todos os bens (móveis, imóveis, veículos, aplicações financeiras, joias, obras de arte, etc.) e dívidas (empréstimos, financiamentos, impostos) do falecido são listados e avaliados.
 
4. Avaliação dos Bens: Os bens são avaliados para fins de cálculo do imposto de transmissão (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
 
5. Cálculo e Pagamento do ITCMD: O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão da herança. A alíquota varia de estado para estado. O pagamento do imposto é uma condição para a finalização do inventário.
 
6. Plano de Partilha: É a proposta de divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando a legislação e a vontade do falecido (se houver testamento). No inventário consensual, o plano é elaborado pelos herdeiros e seus advogados. No litigioso, é definido pelo juiz.
 
7. Homologação/Escritura Pública: No inventário judicial, o plano de partilha é homologado pelo juiz. No extrajudicial, a partilha é formalizada por meio de uma escritura pública no Tabelionato de Notas. Este documento é o que confere a cada herdeiro a propriedade dos bens que lhe foram destinados.
 

Documentos Essenciais para o Inventário

A organização da documentação é um passo crucial para agilizar o processo de inventário. Os principais documentos necessários incluem:
 
Do Falecido: Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de nascimento (se solteiro), comprovante de residência, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, certidão de inexistência de testamento (emitida pelo CENSEC).
 
Dos Herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado), comprovante de residência.
 
Dos Bens:
 
Imóveis: Matrícula atualizada do imóvel, certidão de ônus reais, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos do imóvel.
 
Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tabela FIPE para avaliação.
 
Contas Bancárias e Investimentos: Extratos bancários, comprovantes de investimentos, saldos de aplicações.
 
Outros Bens: Notas fiscais de joias, obras de arte, contratos de participação em empresas, etc.
 

Conclusão: Proteja o Legado da Sua Família com Segurança Jurídica

Investir em um planejamento sucessório adequado e contar com a expertise de um advogado especialista em direito sucessório são as melhores formas de assegurar que a transmissão do patrimônio ocorra de forma eficiente, justa e sem surpresas desagradáveis. Proteja o futuro da sua família e garanta que a memória do seu ente querido seja honrada com a tranquilidade que ela merece. 

 
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